domingo, 14 de setembro de 2008

Política: quebra de sigilo telefonico está com dias contados

Quebra de sigilo telefônico por 1000 reais

Paula Mattäus*

Reportagem deste domingo, 14 de setembro, de Leonardo de Souza para Folha de São Paulo, revela que pessoas que se intitulam detetives particulares ou funcionários de empresas de telefonia, cobram menos de R$ 1000 para fornecer o extrato de ligações e torpedos de assinantes. Para se comprovar a denuncia, deputados compraram seus próprios dados, com a ajuda da reportagem.

Os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP) e o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) foram os participantes na compra. A publicação comprou de cinco vendedores os dados telefônicos. Um cobrou R$ 700 pelo extrato de um mês, mais R$ 100 pelos torpedos. Outro pediu R$ 600 só pelas chamadas feitas.

Com o ocorrido com a Abin e temendo novas aparições de grampos, na última quarta-feira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto de lei que agrava a pena para o uso ilegal de interceptações telefônicas. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa.

No caso de servidor público, a pena será agravada em 50% -podendo chegar a 7 anos e seis meses. A proposta aprovada não precisa passar pelo plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB – PE) propôs uma emenda que proíbe a comercialização dos equipamentos para interceptação telefônica, o que inclui aparelhos de informática e equipamentos de varredura. Em texto apresentado, a venda só poderá ser feita após a regulamentação do Ministério da Justiça.

A partir da aprovação do projeto de lei, o grampo telefônico autorizado pela Justiça não pode ultrapassar 60 dias, podendo ter o limite de até o limite de um ano. Cada prorrogação dependerá de outra decisão judicial, que terá, como base, as argumentações feitas pela autoridade responsável pelo inquérito em questão.

A proposta de lei também estabelece normas para os procedimentos adotados para se conseguir as autorizações judiciais de escutas telefônicas nas investigações policiais, como a devida descrição. Os dados devem conter indícios suficientes para que constem como crime.

* Créditos:
Folha de São Paulo